Associação Capixaba de Tecnologia
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Tecnologia diante da Reforma Tributária: Act!on aponta impactos e alternativas

O evento foi realizado na Findes e apresentou impactos da nova legislação, comparou regimes tributários e indicou alternativas para empresas de diferentes portes.

A Associação Capixaba de Tecnologia (Act!on) promoveu, na última terça-feira (25), na Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), um encontro para discutir os efeitos da Reforma Tributária sobre as empresas de tecnologia. Com uma abordagem pragmática e propositiva, o evento apresentou impactos e alternativas de acordo com o porte, o regime tributário e o perfil dos clientes de cada negócio.

As exposições mostraram que a reforma não representa apenas uma mudança na forma de recolher impostos. Seus efeitos deverão alcançar preços, contratos, margens, fluxo de caixa, fornecedores, sistemas de gestão e decisões comerciais.

Reforma altera tributos e exige integração

A primeira apresentação foi conduzida por Cristiane Pacheco, graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ).

A  escolha deverá ser analisada individualmente

Cristiane explicou a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).

Em 2027, a CBS entrará em vigor de forma plena, substituindo o PIS e a Cofins, enquanto o IBS permanecerá inicialmente com alíquota reduzida. A migração do ICMS e do ISS para o IBS acontecerá gradualmente entre 2029 e 2032, com implementação completa do novo sistema prevista para 2033.

A palestrante destacou que as empresas precisarão avaliar a carga tributária, os créditos que poderão ser aproveitados, a localização dos clientes e os impactos sobre custos e preços. Contratos, valores negociados com fornecedores e estratégias comerciais também deverão ser revistos.

A preparação deverá envolver diferentes áreas da empresa, como contabilidade, tecnologia, finanças, jurídico e comercial. Sistemas, cadastros, documentos fiscais e processos internos precisarão ser adaptados durante a transição.

É preciso comparar os possíveis efeitos da reforma sobre empresas enquadradas no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Nacional. A  escolha deverá ser analisada individualmente, considerando despesas, créditos tributários, margens e perfil dos clientes”, conclui Cristiane.

Lei do Bem pode reduzir o custo da inovação

Na sequência, a Lei do Bem foi apresentada por Mayara Ivanov, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) e em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

É importante que as empresas saibam que entre as despesas potencialmente elegíveis

Mayara explicou que o incentivo pode beneficiar empresas tributadas pelo Lucro Real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Projetos de criação ou aprimoramento de produtos, serviços, softwares, aplicativos, funcionalidades, processos e automações poderão ser enquadrados, desde que atendam aos requisitos legais e sejam devidamente documentados.

Uma simulação apresentada indicou que, a cada R$ 100 mil investidos em projetos elegíveis, a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderia alcançar R$ 20,4 mil ou R$ 27,2 mil, conforme o percentual adicional de exclusão aplicado.

É importante que as empresas saibam que entre as despesas potencialmente elegíveis estão custos com equipes técnicas, materiais utilizados em testes e protótipos, apoio especializado, capacitações e parcerias com universidades e instituições de pesquisa. Isso é aceito pela Receita Federal e pode significar economia.”

Simples Nacional: modelo puro ou híbrido

A última apresentação foi conduzida por Adriano de Figueiredo Ferreira, graduado em Ciências Contábeis e professor de MBA da Fucape Business School. Ele detalhou as mudanças previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

“As empresas poderão permanecer no chamado Simples puro”

Entre os pontos abordados estiveram o fim do regime de caixa, alterações na composição da receita bruta, mudanças no cálculo da receita acumulada dos 12 meses, adoção da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional e novos períodos para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

As empresas poderão permanecer no chamado “Simples puro”, com IBS e CBS recolhidos dentro do regime unificado, ou escolher o modelo híbrido, no qual esses tributos serão calculados pelo regime regular e pagos por fora do Simples Nacional”, explicou Adriano.

Ele complementa que o modelo puro terá menor complexidade operacional, mas poderá gerar créditos menores para os clientes. Por isso, tende a ser mais adequado aos negócios voltados ao consumidor final.

No modelo híbrido, a empresa poderá gerar créditos integrais de IBS e CBS para clientes submetidos ao regime regular. A alternativa poderá ser mais atrativa para operações entre empresas, especialmente no setor de tecnologia, mas exigirá controles adicionais e poderá elevar a carga tributária do prestador.

Decisão será estratégica

Niase Borjaille, diretor-presidente da Act!on, destacou que as empresas de tecnologia não deverão esperar o fim da transição. Para ele, a reforma exigirá simulações, revisão de contratos, adequação dos sistemas e planejamento tributário individualizado:

Não existe uma solução única para todas as empresas. A escolha deverá considerar o perfil dos clientes, o volume de créditos, as margens dos serviços, a possibilidade de utilizar a Lei do Bem, a estrutura administrativa e a capacidade de repassar os tributos aos preços”, observou o presidente.

A Act!on reafirmou sua atuação estratégica em favor do desenvolvimento e do fortalecimento das empresas associadas. A Associação contribui para que suas associadas tomem decisões mais seguras, preservem a competitividade e estejam preparadas para os novos desafios do mercado.

As empresas de tecnologia interessadas em integrar esse ambiente de cooperação, representatividade e crescimento também ter acesso aos benefícios oferecidos pela Act!on, basta acessar: www.action.org.es

Por Juba Paixão

Informações à imprensa:

juba@onpost.com.br | 27 99659 1554

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