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ACORDOS E DISSÍDIOS

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é formado um comitê de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas associadas, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho.

O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria. Estão disponíveis para download, em formato PDF, os documentos referentes às Convenções Coletivas de Trabalho do setor. Para abrir e imprimir os arquivos você precisa do programa Adobe Acrobat Reader, que pode ser obtido através de download gratuito pela internet.